Guia Completo sobre Desenquadramento MEI: Causas e Procedimentos

Desenquadramento MEI: O que é, Causas e Como Fazer?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada de formalização de pequenos negócios no Brasil. No entanto, há situações em que o MEI pode precisar se desenquadrar dessa categoria. Neste post, vamos explicar o que é o desenquadramento MEI, suas principais causas e como realizar esse processo de forma adequada.
O Que é o Desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI ocorre quando um microempreendedor individual deixa de se enquadrar nas condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006, que regula o MEI. Isso significa que o empresário precisa migrar para outra categoria de empresa, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Principais Causas do Desenquadramento MEI
Existem várias razões pelas quais um MEI pode ser desenquadrado. As principais são:
- Excesso de Faturamento: O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00. Se o empreendedor ultrapassar esse valor, ele precisa migrar para outra categoria.
- Atividade Não Permitida: Algumas atividades não são permitidas para o MEI. Se o empresário começar a exercer uma dessas atividades, será necessário o desenquadramento.
- Contratação de Funcionários: O MEI pode contratar no máximo um funcionário. Se o empresário desejar contratar mais, será necessário mudar de categoria.
- Participação em Outra Empresa: O MEI não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Se decidir abrir ou se associar a outra empresa, o desenquadramento é obrigatório.
Como Fazer o Desenquadramento MEI?
O processo de desenquadramento MEI envolve alguns passos importantes. Veja como proceder:
- Acessar o Portal do Simples Nacional: O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e entrar na área de desenquadramento do MEI.
- Informar o Motivo do Desenquadramento: O empresário deve informar o motivo pelo qual está se desenquadrando. Isso pode incluir excesso de faturamento, mudança de atividade, entre outros.
- Realizar a Declaração Anual de Faturamento: Antes de efetuar o desenquadramento, é essencial realizar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) do MEI.
- Migrar para Outra Categoria: Após o desenquadramento, o empresário deve providenciar a formalização como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o faturamento e a estrutura do negócio.
- Regularização de Obrigações Fiscais: É importante regularizar todas as obrigações fiscais, como pagamento de tributos e contribuições pendentes.
Considerações Finais
O desenquadramento MEI é um processo necessário para aqueles que ultrapassam os limites estabelecidos para o Microempreendedor Individual. É fundamental que o empresário esteja atento às regras e realize o processo de forma adequada para evitar problemas fiscais e manter a regularidade de seu negócio. Se você tem dúvidas sobre como proceder, consulte um contador para obter orientações personalizadas.



